EMPRESARIAL
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Proteção da propriedade intelectual (nome, logo, direitos autorais, segredos e design);
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Atuação perante o INPI e demais entes para registro de marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais e nomes de domínio;
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Elaboração, análise e/ou revisão de contratos como, dentre outros, de cessão de direitos, licença de uso de softwares e transferência de tecnologia;
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Adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais em casos de uso indevido de marcas e comercialização de produtos contrafeitos;
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Medidas e ações envolvendo cobrança e discussão de títulos de crédito;
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Diligências objetivando analisar documentos e elementos que integram a due dilligence;
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Análises de contratos/instrumentos legais que caracterizem alianças estratégicas.
Dúvidas Frequentes
1- Preciso ter um CNPJ para comercializar meus produtos/serviços?
R. Em regra, ninguém precisa obrigatoriamente constituir um CNPJ para comercializar produtos e serviços com possíveis interessados. Contudo deve-se entender que, ao optar por não criar um CNPJ, provavelmente você restringirá seu campo de atuação e aumentará seus custos fiscais, caso esteja fazendo a contabilidade correta. Isso porquê, quando pensamos em comercializar com pessoas jurídicas, por exemplo, é necessário emitir ao comprador dos seus produtos ou serviços uma Nota Fiscal ou um Recibo de Pagamento Autônomo – RPA – para justificar a saída do caixa desse cliente. Portanto, não ter um CNPJ o obrigará a emitir um RPA ou não comercializar com outras pessoas jurídicas o que pode prejudicar muito suas chances frente aos demais concorrentes. *Operar sem CNPJ pode ser uma alternativa em momento de teste de viabilidade do produto, enquanto ainda não está comercializando de fato e somente testando se existe interesse do mercado. Do contrário, não é interessante.
2- Qual a melhor estrutura para criar minha empresa? Preciso ter sócios?
R. Ponto delicado e que depende muito do modelo de negócio, risco da atividade e questões particulares do empreendedor. De qualquer forma, a melhor estrutura de uma empresa é aquela que melhor atende as necessidades dos empreendedores. Como alternativas mais tradicionais quando falamos em “empresas de um homem só”, temos: - Microempreendedor Individual, hoje ainda com limite de R$60.000,00 anuais de faturamento, mas que irá mudar no próximo ano. Vale esclarecer que a questão do MEI é atrelada a faturamento, sendo o mais “correto” elenca-lo como modelo de enquadramento por porte e não por estrutura de CNPJ, mas o objetivo é facilitar a compreensão e se ater menor ao conceito jurídico/legal; - Empresário Individual, figura mais tradicional para esse perfil de CNPJ; - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – a qual ainda existe muita dificuldade de se ver aplicada em larga escala para o perfil de startups e pequenos novos negócios, pois é necessária a comprovação de 100 salário mínimos depositados em conta. Por outro lado, se falando em empresas de dois sócios ou mais, temos: - Sociedade Limitada, a mais utilizada no país, representando hoje no Brasil mais de 90% das Sociedades existentes; - Sociedade Anônima, utilizada geralmente por grandes empresas que criam modelos de Holdings ou empresas que criam estruturas para captação de investidores externos já com um modelo muito estruturado de negócios, porque o custo de uma S.A., mesmo que de capital fechado ainda é considerável, não somente na questão financeira, mas também no tempo que a governança exigida nesse tipo de Sociedade toma dos sócios/acionistas. *Na grande maioria das vezes, a melhor opção ainda é seguir o tradicional e optar por uma Limitada com um ou dois sócios iniciando junto ao empreendedor. Para aqueles que não têm sócios, talvez começar com o apoio de um familiar próximo possa ser mais seguro do que trazer sócios desconhecidos.
3- Como definir se minha empresa é ME, EPP ou outra?
R. Inicialmente, explica-se que Microempresa – ME – e Empresa de Pequeno Porte – EPP – são enquadramentos de porte dos CNPJ, questão semelhante ao que expusemos no item referente ao MEI mencionado anteriormente, sendo que esta definição está diretamente vinculada a perspectiva de faturamento no exercício/ano. Quando falamos em ME, o faturamento deverá chegar até R$360 mil no exercício, já no caso da EPP esse valor deverá ficar entre R$360 mil e R$3,6 milhões no ano. O valor de limite de faturamento da EPP irá ser alterado para o ano de 2018, passando a valer o teto de R$4,8 milhões ao ano. Nesse sentido, é importante esclarecer que uma Limitada pode ser ME, EPP ou nenhuma das duas, e o mesmo se aplica também à EIRELI, Empresário Individual e todos os outros tipos de CNPJ mencionados na resposta anterior. *Deve-se entender que primeiro falamos de tipo societário e agora estamos falando em porte daquele empreendimento.
4- Se meu negócio fracassar, vou ser cobrado por alguma dívida da empresa?
R. Ponto bastante relevante e que sempre é questionado pelo empreendedor que está começando, principalmente pelo caráter de alto risco e incerteza que startups estão envolvidas geralmente. De forma geral, existe a separação do patrimônio empresarial do CNPJ para com o empreendedor somente naqueles casos em que há uma Sociedade constituída. Sendo assim, nas hipóteses em que o CNPJ foi criado para um Microempreendedor Individual/Empresário Individual tradicional, o risco de danos ao patrimônio da pessoa física é significativamente alto, porque não existe essa separação de patrimônios entre PJ e PF. Por tal motivo, é comum sugerirmos a abertura de uma Limitada, pois o empreendedor consegue restringir sua responsabilidade na medida do capital social disponível pela sociedade, desde que este tenha sido devidamente integralizado. Entretanto, é importante salientar que a proteção ao sócio de uma Limitada não é absoluta, sendo possível a famosa “desconsideração da personalidade jurídica” quando temos danos na esfera judicial trabalhista, fiscal e, eventualmente, na cível, este desde que comprovado a fraude ou a confusão patrimonial do CNPJ com o Sócio. *Um cuidado muito importante para os empreendedores é evitar usar o caixa da empresa para gastos pessoais. Tal situação pode corroborar para a comprovação de confusão patrimonial que fragiliza a proteção dada pela personalidade jurídica.
5- Como faço um contrato de vesting?
R. Talvez pelo aumento de startups no mercado ou também pelo maior interesse dos empreendedores em conhecer meios de atrair/reter grandes profissionais. Em primeiro lugar, é valido esclarecer que essencialmente o vesting não deve ser encarado como um contrato em si, mas como um mecanismo/cláusula incluída a um contrato de Opção de Compra/Stock Options. Isto porque, o que se busca com o vesting é permitir que um indivíduo possa adquirir quotas da sua Sociedade a partir de algumas condições, geralmente pautadas em tempo/resultados. Ainda, é relevante alertar que o vesting é originário do direito americano em sua base, razão pela qual não temos uma definição específica e nem mesmo uma previsão superficial no Código Civil. Por isso, ao aplica-lo ao seu negócio, o empreendedor deve ter muita atenção aos riscos que o contrato pode trazer se mal interpretado por qualquer das partes. *Como orientação, sugerimos cuidado ao definir vesting com base em metas/resultados, porque uma startup em início de jornada dificilmente consegue acertar suas metas no prazo superior há 06 ou 12 meses, logo, o que provavelmente vai acontecer é que o vesting irá se cumprir rapidamente ou ficar completamente inatingível.